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O que é o Creative Commons? Modo de Licenciamento Modalidades de licenças Todas as licenças do Creative Commons exigem que seja dado crédito (atribuição) ao autor/criador da obra. Pela licença chamada "Atribuição", o autor autoriza a livre cópia, distribuição e utilização da obra, inclusive para fins comerciais. Entretanto, a obra deverá sempre dar o devido crédito, em todos os meios de divulgação. Não a obras derivativas Pelos termos desta opção, o autor autoriza a livre cópia, distribuição e utilização da obra. Entretanto, o autor não permite que a obra seja modificada, devendo ser sempre mantida intacta, sendo vedada a sua utilização para a criação de obras derivadas. Assim, a obra do autor não poderá ser remisturada, alterada, ou reeditada sem a permissão expressa do autor ou criador, devendo permanecer sempre igual ao modo original em que foi distribuída. Uso Não Comercial Pelos termos desta licença, o autor autoriza a livre cópia, distribuição e utilização da obra. Entretanto, o autor veda qualquer distribuição, cópia, utilização e distribuição que tenha fins comerciais. Isto significa que qualquer pessoa que tenha obtido acesso à obra não pode utilizá-la para fins comerciais, como, por exemplo, vendê-la ou utilizá-la com a finalidade directa de obtenção de lucro. Partilha pela mesma licença Pelos termos desta licença, o autor autoriza a livre cópia, distribuição e utilização da obra. Entretanto, o autor impõe a condição de que, se a obra for utilizada para a criação de obras derivadas, como, por exemplo, um livro sendo traduzido para outro idioma ou uma foto sendo incluída num livro, ou mesmo em casos de incorporação da obra original como parte de outras obras, o resultado deve ser necessariamente partilhado pela mesma licença. Assim, uma obra licenciada pela modalidade "partilha pela mesma licença" só pode ser utilizada noutras obras se essas outras obras também forem licenciadas sob a mesma licença Creative Commons. A licença de Recombinação (também a chamada licença de sampling) foi desenvolvida conjuntamente pelo Creative Commons e pela Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas no Rio de Janeiro, com o apoio do Ministro Gilberto Gil. O termo Recombinação homenageia o colectivo pernambucano chamado Re:Combo, um dos pioneiros no Brasil no licenciamento de obras para recombinação e modificação. Pelos termos desta licença, o autor pode ou não autorizar a livre cópia, distribuição e utilização da obra. Entretanto, ele autoriza sempre a utilização parcial ou recombinação de boa-fé da obra. Isso permite, por exemplo, o emprego de técnicas como "samplagem", "mesclagem", "colagem" ou qualquer outra técnica artística. A autorização é válida desde que haja transformações significativas do original, levando à criação de uma nova obra. Não vale fazer apenas uma modificação irrelevante na obra. A distribuição das obras derivadas fica automaticamente autorizada para o autor que recriou a obra do autor original. Assim como a licença de Recombinação (sampling), estas duas licenças tiveram origem no Brasil. As duas licenças são destinadas ao licenciamento de software. As licenças foram desenvolvidas para atender necessidades específicas do governo brasileiro no que diz respeito ao incentivo à adopção do software livre no país. Essas licenças consistem nas tradicionais GPL e LGPL do GNU, isto é a General Public License e a Lesser General Public License internacionalmente adoptadas para o licenciamento de software livre, mas com a diferença mesmas serem embaladas de acordo com os preceitos do Creative Commons. Estas licenças garantem todos os quatro direitos básicos do software livre, os quais são a liberdade de estudar o programa, tendo acesso ao seu código fonte, a liberdade de executar o programa para qualquer finalidade, a liberdade de modificá-lo e aperfeiçoá-lo, bem como a liberdade de distribui-lo livremente. Note-se que na GPL, em contrapartida, mesmo que tenham ocorrido alterações no programa, este deve continuar sendo distribuído livremente sob os mesmos termos da GPL. Quanto à LGPL, ela permite que, em algumas circunstâncias, o programa seja distribuído sob termos de outras licenças. Combinações Obviamente, as licenças do Creative Commons podem ser combinadas e recombinadas. Um determinado autor pode escolher licenciar a sua obra, por exemplo, pela modalidade "Atribuição-Vedados Usos Comerciais-Partilha pela mesma licença". Ou pode optar apenas por "Atribuição". El Mundo e El País proíbem o direito a citar as suas notícias O artigo 32º da anterior Lei de Propriedade Intelectual espanhola estabelecia que "é lícita a inclusão numa obra própria de fragmentos de outras alheias de natureza escrita (.../...), sempre que se trate de obras já divulgadas e a sua inclusão se faça a título de citação ou para a sua análise, comentário ou juízo crítico. Tal utilização só poderá realizar-se com fins docentes ou de investigação, na medida justificada pelo fim dessa incorporação e indicando a fonte e o nome do autor da obra utilizada”. Os chamados “press clipping” também estavam amparados pelo mesmo artigo, ao estabelecer “que as recompilações periódicas efectuadas em forma de resenhas ou revistas de imprensa serão consideradas citação”. A própria SGAE afirmava que este direito estava justificado "por uma finalidade informativa e pelo interesse social de acesso à cultura". Estes direitos desaparecem com a contra-reforma da Lei de Propriedade Intelectual imposta pelo governo Zapatero e, com as decisões das direcções destes meios de comunicação, não pode reproduzir-se ou citar-se informação publicada originalmente por estes dois jornais. Fonte: http://www.rebelion.org/noticia.php?id=35345 Informação relacionada: "El País" y "El Mundo", de acuerdo en lo fundamental -------------- Tim O'Reilly patenteia a expressão Web 2.0 e ameaça com tribunais Fonte: http://ciberjornalismo.com/pontomedia/?p=991
Diversos artistas e músicos afirmam não concordar com as tácticas adoptadas pela indústria disco gráfica no combate à partilha ilegal de ficheiros na internet. De acordo com um estudo efectuado por um grupo de pesquisa americano, a maioria dos músicos e artistas afirma que, apesar dos serviços que permitem aos utilizadores copiar gratuitamente músicas e outros conteúdos, a internet os tem ajudado a obter mais dinheiro pelos seus trabalhos. A Pew Internet, empresa de análise de dados online, revela ainda que os músicos não concordam com as tácticas adoptadas pela indústria discográfica no combate à partilha de ficheiros e às redes P2P, como o Kazaa, o eDonkey, entre outras. Apesar de considerarem a prática ilegal, muitos discordam dos processos abertos contra pessoas que descarregam temas através da internet. «Mesmo os artistas de topo duvidam que estes processos beneficiem os músicos», afirmou Mary Madden, responsável pelo estudo. A pesquisa, realizada através da internet entre Março e Abril de 2004, abrangeu cerca de 2.755 compositores, "performers" e músicos, e incluiu tanto os artistas bem sucedidos, como os que ainda lutam por um espaço no mercado musical. O resultado foi muito simples: os músicos encaram a internet de uma forma positiva e não como uma ameaça à sua sobrevivência. Aliás, a maior parte afirmou utilizar a internet para recolher ideias e inspiração e, nove entre cada dez músicos, alegaram usar este meio como forma de promover, divulgar e disponibilizar a sua música. O estudo revela ainda que mais de 80 por cento dos profissionais de música oferecem amostras grátis do seu trabalho e dois terços comercializam a sua música online. Músicos independentes afirmam ver a internet como uma forma de contornar a necessidade de conseguirem um contrato para chegarem aos fãs. Estes resultados talvez surpreendam ao revelar que as opiniões dos artistas sobre a troca de ficheiros de música online não são tão radicais como as das indústrias disco gráficas. A Recording Industry Association of America (RIAA) tem processado uma série de pessoas acusadas de partilhar ficheiros protegidos por direitos de autor. No último ano, a RIAA processou cerca de 5.400 pessoas, com o objectivo de desencorajar a partilha ilegal de música através da internet. No entanto, e de acordo com os resultados revelados pelo estudo da Pew Internet, esta campanha não conta com o total apoio dos músicos americanos, que conseguem ver os aspectos. positivos e negativos desta prática. «Fazer o download gratuito de músicas dá hipótese a novas bandas entrarem no mundo discográfico, sem necessitarem de um bom apoio financeiro», afirmou um músico citado no estudo. «É complicado continuar a gravar discos se eles depois não se pagam através de vendas legais», concluiu. Muitos sugerem que, em vez de andar a processar todos aqueles que descarregam temas pela internet, a indústria discográfica deveria reconhecer as mudanças e adaptar-se a elas. Retirado de: http://ciberia.aeiou.pt |