O que é o Creative Commons


Recortes de imprensa


Músicos a favor
da partilha de ficheiros





O que é o Creative Commons?
Por Ronaldo Lemos

O Creative Commons é um projecto global, presente em mais de 40 países, que cria um novo modelo de gestão dos direitos autorais. No Brasil, ele é coordenado pela Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas no Rio de Janeiro. Permite que autores e criadores de conteúdo, como músicos, cineastas, escritores, fotógrafos, blogueiros, jornalistas e outros, possam permitir alguns usos dos seus trabalhos por parte da sociedade. Assim, se eu sou um criador intelectual, e desejo que a minha obra circule livremente pela Internet, posso optar por licenciar o meu trabalho escolhendo alguma das licenças do Creative Commons. Com isso, qualquer pessoa, em qualquer país, vai saber claramente que possui o direito de utilizar a obra, de acordo com a licença escolhida (veja abaixo uma explicação dos vários tipos de licença).
A razão para o surgimento do Creative Commons é o facto de que o direito autoral possui uma estrutura que protege qualquer obra indistintamente, a partir do momento em que a obra é criada. Noutras palavras, qualquer conteúdo encontrado na Internet ou em qualquer outro lugar é protegido pelo direito autoral. Isso significa que qualquer utilização depende da autorização do autor. Muitas vezes isso dificulta uma distribuição mais eficiente das criações intelectuais, ao mesmo tempo em que impede a realização de todo o potencial da Internet. Há autores e criadores intelectuais que não só desejam permitir a livre distribuição da sua obra na Internet, mas podem também querer autorizar que a sua obra seja remisturada ou samplada. Esse é o caso, por exemplo, de artistas como o Ministro Gilberto, as bandas Mombojó, Gerador Zero e outras, que disponibilizaram canções para distribuição, remix e sampling, através do Creative Commons.

Modo de Licenciamento
Licenciar a sua obra pelo Creative Commons é muito fácil. Para isso, basta aceder à página onde estão disponíveis as licenças do projecto (http://creativecommons.org/license/) e responder a duas questões sobre os usos que você deseja autorizar sobre a sua obra. Essas questões consistem em responder se deseja:
a) Permitir uso comercial de sua obra?
( ) Sim
( ) Não
b) Permitir modificações na sua obra?
( ) Sim
( ) Sim, contanto que outros compartilhem pela mesma licença
( ) Não
Todas as licenças mantêm os seus direitos autorais sobre a obra, mas possibilitam a outros copiar e distribuir o trabalho, desde que obrigatoriamente atribuam crédito ao autor e respeitem as demais condições que você escolheu.
Assim que terminar sua escolha, basta clicar no botão do final da página ("Escolha uma Licença") e será redireccionado para outra página que trará o resultado das suas escolhas. De acordo com as suas respostas às perguntas acima, o site irá mostrar a licença adequada às suas necessidades. A partir daí, há instruções detalhadas sobre como aplicar a licença às suas obras.
O processo é extremamente simples: em síntese, tudo o que precisa de fazer é aplicar o símbolo "CC - Alguns Direitos Reservados" à sua obra, indicando qual a licença aplicável ao trabalho. Se o trabalho estiver na Internet, basta colocar o símbolo do Creative Commons da respectiva licença no site. Para isso, o próprio site disponibiliza um trecho de código em HTML para ser copiado e colado no site em que está a obra. Uma vez que você coloque o código no seu site, o licenciamento já é válido. Todas as pessoas que acederem ao seu conteúdo saberão os termos da licença que você escolheu. O site também traz instruções detalhadas sobre como marcar um arquivo em MP3, um vídeo e outros arquivos. Basta seguir as instruções.
Caso a sua obra seja um livro, um CD, um DVD ou outra obra "física", basta inserir na própria obra (capa, contracapa, no próprio CD ou na caixinha) o símbolo do Creative Commons de "Alguns Direitos Reservados", especificando o nome da licença que aparece no site.

Modalidades de licenças

Além das licenças que podem ser obtidas pelas respostas às perguntas acima, um determinado criador intelectual pode-se interessar por utilizar também outras modalidades de licença. Essas modalidades devem ser seleccionadas especificamente no website http://creativecommons.org/license/. São elas as licenças de "Recombinação" ou "Sampling", a licença "Nações em Desenvolvimento" e a licença especificamente para software livre, chamada "CC-GNU-GPL".
Todas essas licenças e também as licenças originais resultantes do questionário acima são compostas pelos elementos explicados abaixo. O objectivo geral do projecto é o de apresentar uma alternativa ao modelo de "Todos os Direitos Reservados", que é substituído por um modelo de "Alguns Direitos Reservados". Assim, qualquer autor ou criador pode optar por licenciar o seu trabalho sob uma licença específica, que atenda melhor aos seus interesses, podendo escolher entre as diversas opções existentes.
Os principais componentes das licenças, à disposição para serem escolhidos por autores e criadores, são:

Atribuição

Todas as licenças do Creative Commons exigem que seja dado crédito (atribuição) ao autor/criador da obra. Pela licença chamada "Atribuição", o autor autoriza a livre cópia, distribuição e utilização da obra, inclusive para fins comerciais. Entretanto, a obra deverá sempre dar o devido crédito, em todos os meios de divulgação.

Não a obras derivativas

Pelos termos desta opção, o autor autoriza a livre cópia, distribuição e utilização da obra. Entretanto, o autor não permite que a obra seja modificada, devendo ser sempre mantida intacta, sendo vedada a sua utilização para a criação de obras derivadas. Assim, a obra do autor não poderá ser remisturada, alterada, ou reeditada sem a permissão expressa do autor ou criador, devendo permanecer sempre igual ao modo original em que foi distribuída.

Uso Não Comercial

Pelos termos desta licença, o autor autoriza a livre cópia, distribuição e utilização da obra. Entretanto, o autor veda qualquer distribuição, cópia, utilização e distribuição que tenha fins comerciais. Isto significa que qualquer pessoa que tenha obtido acesso à obra não pode utilizá-la para fins comerciais, como, por exemplo, vendê-la ou utilizá-la com a finalidade directa de obtenção de lucro.

Partilha pela mesma licença

Pelos termos desta licença, o autor autoriza a livre cópia, distribuição e utilização da obra. Entretanto, o autor impõe a condição de que, se a obra for utilizada para a criação de obras derivadas, como, por exemplo, um livro sendo traduzido para outro idioma ou uma foto sendo incluída num livro, ou mesmo em casos de incorporação da obra original como parte de outras obras, o resultado deve ser necessariamente partilhado pela mesma licença. Assim, uma obra licenciada pela modalidade "partilha pela mesma licença" só pode ser utilizada noutras obras se essas outras obras também forem licenciadas sob a mesma licença Creative Commons.


Recombinação (Sampling)

A licença de Recombinação (também a chamada licença de sampling) foi desenvolvida conjuntamente pelo Creative Commons e pela Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas no Rio de Janeiro, com o apoio do Ministro Gilberto Gil. O termo Recombinação homenageia o colectivo pernambucano chamado Re:Combo, um dos pioneiros no Brasil no licenciamento de obras para recombinação e modificação. Pelos termos desta licença, o autor pode ou não autorizar a livre cópia, distribuição e utilização da obra. Entretanto, ele autoriza sempre a utilização parcial ou recombinação de boa-fé da obra. Isso permite, por exemplo, o emprego de técnicas como "samplagem", "mesclagem", "colagem" ou qualquer outra técnica artística. A autorização é válida desde que haja transformações significativas do original, levando à criação de uma nova obra. Não vale fazer apenas uma modificação irrelevante na obra. A distribuição das obras derivadas fica automaticamente autorizada para o autor que recriou a obra do autor original.


CC-GPL e CC-LGPL

Assim como a licença de Recombinação (sampling), estas duas licenças tiveram origem no Brasil. As duas licenças são destinadas ao licenciamento de software. As licenças foram desenvolvidas para atender necessidades específicas do governo brasileiro no que diz respeito ao incentivo à adopção do software livre no país. Essas licenças consistem nas tradicionais GPL e LGPL do GNU, isto é a General Public License e a Lesser General Public License internacionalmente adoptadas para o licenciamento de software livre, mas com a diferença mesmas serem embaladas de acordo com os preceitos do Creative Commons. Estas licenças garantem todos os quatro direitos básicos do software livre, os quais são a liberdade de estudar o programa, tendo acesso ao seu código fonte, a liberdade de executar o programa para qualquer finalidade, a liberdade de modificá-lo e aperfeiçoá-lo, bem como a liberdade de distribui-lo livremente. Note-se que na GPL, em contrapartida, mesmo que tenham ocorrido alterações no programa, este deve continuar sendo distribuído livremente sob os mesmos termos da GPL. Quanto à LGPL, ela permite que, em algumas circunstâncias, o programa seja distribuído sob termos de outras licenças.

Combinações

Obviamente, as licenças do Creative Commons podem ser combinadas e recombinadas. Um determinado autor pode escolher licenciar a sua obra, por exemplo, pela modalidade "Atribuição-Vedados Usos Comerciais-Partilha pela mesma licença". Ou pode optar apenas por "Atribuição".
Como o modelo é matricial, cada autor pode escolher a licença mais adequada aos seus interesses e a suas necessidades, combinando-a com outras licenças.














RECORTES DE IMPRENSA

El Mundo e El País proíbem o direito a citar as suas notícias

O artigo 32º da anterior Lei de Propriedade Intelectual espanhola estabelecia que "é lícita a inclusão numa obra própria de fragmentos de outras alheias de natureza escrita (.../...), sempre que se trate de obras já divulgadas e a sua inclusão se faça a título de citação ou para a sua análise, comentário ou juízo crítico. Tal utilização só poderá realizar-se com fins docentes ou de investigação, na medida justificada pelo fim dessa incorporação e indicando a fonte e o nome do autor da obra utilizada”. Os chamados “press clipping” também estavam amparados pelo mesmo artigo, ao estabelecer “que as recompilações periódicas efectuadas em forma de resenhas ou revistas de imprensa serão consideradas citação”. A própria SGAE afirmava que este direito estava justificado "por uma finalidade informativa e pelo interesse social de acesso à cultura".

Estes direitos desaparecem com a contra-reforma da Lei de Propriedade Intelectual imposta pelo governo Zapatero e, com as decisões das direcções destes meios de comunicação, não pode reproduzir-se ou citar-se informação publicada originalmente por estes dois jornais.

Fonte: http://www.rebelion.org/noticia.php?id=35345

Informação relacionada: "El País" y "El Mundo", de acuerdo en lo fundamental
http://www.kriptopolis.org/node/2643

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Tim O'Reilly patenteia a expressão Web 2.0 e ameaça com tribunais
A IT@Cork é uma rede sem fins lucrativos para profissionais ligados às novas tecnologias. Organiza regularmente eventos informativos, que são gratuitos para os seus membros.
Um destes eventos, a conferência de meio dia baptizada Web 2.0 é o alvo duma exigência de alteração de nome pela equipa legal do gigante de comunicações Tim O'Reilly, que acusa a IT@Cork de "violação flagrante" dos seus direitos de marca.
Como aparte, refira-se que O'Reilly foi convidado para participar nessa conferência, mas recusou por estar demasiado ocupado.

Fonte: http://ciberjornalismo.com/pontomedia/?p=991









Músicos a favor da troca
de ficheiros na internet

Diversos artistas e músicos afirmam não concordar com as tácticas adoptadas pela indústria disco gráfica no combate à partilha ilegal de ficheiros na internet.

De acordo com um estudo efectuado por um grupo de pesquisa americano, a maioria dos músicos e artistas afirma que, apesar dos serviços que permitem aos utilizadores copiar gratuitamente músicas e outros conteúdos, a internet os tem ajudado a obter mais dinheiro pelos seus trabalhos.

A Pew Internet, empresa de análise de dados online, revela ainda que os músicos não concordam com as tácticas adoptadas pela indústria discográfica no combate à partilha de ficheiros e às redes P2P, como o Kazaa, o eDonkey, entre outras. Apesar de considerarem a prática ilegal, muitos discordam dos processos abertos contra pessoas que descarregam temas através da internet. «Mesmo os artistas de topo duvidam que estes processos beneficiem os músicos», afirmou Mary Madden, responsável pelo estudo.

A pesquisa, realizada através da internet entre Março e Abril de 2004, abrangeu cerca de 2.755 compositores, "performers" e músicos, e incluiu tanto os artistas bem sucedidos, como os que ainda lutam por um espaço no mercado musical. O resultado foi muito simples: os músicos encaram a internet de uma forma positiva e não como uma ameaça à sua sobrevivência. Aliás, a maior parte afirmou utilizar a internet para recolher ideias e inspiração e, nove entre cada dez músicos, alegaram usar este meio como forma de promover, divulgar e disponibilizar a sua música.

O estudo revela ainda que mais de 80 por cento dos profissionais de música oferecem amostras grátis do seu trabalho e dois terços comercializam a sua música online. Músicos independentes afirmam ver a internet como uma forma de contornar a necessidade de conseguirem um contrato para chegarem aos fãs.

Estes resultados talvez surpreendam ao revelar que as opiniões dos artistas sobre a troca de ficheiros de música online não são tão radicais como as das indústrias disco gráficas.

A Recording Industry Association of America (RIAA) tem processado uma série de pessoas acusadas de partilhar ficheiros protegidos por direitos de autor. No último ano, a RIAA processou cerca de 5.400 pessoas, com o objectivo de desencorajar a partilha ilegal de música através da internet.

No entanto, e de acordo com os resultados revelados pelo estudo da Pew Internet, esta campanha não conta com o total apoio dos músicos americanos, que conseguem ver os aspectos. positivos e negativos desta prática.

«Fazer o download gratuito de músicas dá hipótese a novas bandas entrarem no mundo discográfico, sem necessitarem de um bom apoio financeiro», afirmou um músico citado no estudo. «É complicado continuar a gravar discos se eles depois não se pagam através de vendas legais», concluiu.

Muitos sugerem que, em vez de andar a processar todos aqueles que descarregam temas pela internet, a indústria discográfica deveria reconhecer as mudanças e adaptar-se a elas.

Retirado de: http://ciberia.aeiou.pt

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