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O Copyleft explicado às crianças
Copyleft
ou a libertação da criatividade colectiva
Apontamentos
inéditos sobre copyright
e copyleft
Licença
da Arte Livre
Porque
somos contra a propriedade intelectual
O
copyleft é um tipo de licença para documentos que permite
a sua reprodução livre e, ao mesmo tempo, garante ao autor
o reconhecimento e prestígio da sua realização. Este
tipo de liberdade na reprodução permite uma difusão
tipo "virus" do documento e consegue abranger um maior número
de leitores.
O que é copyleft?
A Free Documentation License (GFDL), ou copyleft, forma parte do movimento
GNU (Linux, Mozilla...). Apesar de inicialmente ter surgido para ser aplicada
à documentação do software livre, pode ser também
aplicável a qualquer documento escrito, um livro, um artigo, etc.
Qual o objecto desta licença?
Simples: A máxima difusão dos textos, permitindo a livre
reprodução. Estabelecer claramente o autor original do texto.
Evitar que um conteúdo copyleft seja transferido para copyright
fechado.
Vantagens do copyleft.
Só uma minoria de autores consegue ter um sucesso tão grande
que permita tirar vantagens de um copyright fechado. O resto dos autores
conseguem viver do prestigio que dão as suas obras e que lhes permite
realizar conferências, cursos, escrever em jornais...
Isto quer dizer que, para a grande maioria de autores, aquilo que é
realmente importante para aumentar o seu prestigio é que a sua
obra chegue ao máximo número de leitores. Para um autor
pouco conhecido o copyright supõe uma barreira para chegar até
o público. Nesta situação o copyright fechado só
consegue ser um problema e o copyleft uma vantagem.
Funcionamento
do copyleft.
Autor.
O copyleft obriga a deixar bem claro no documento reproduzido o autor
original, quer colocando o seu nome nalgum lugar, quer inserindo o nome
na capa do documento, conforme a importância da reprodução
ou o número de cópias realizadas.
Modificações no documento original.
No caso de serem realzadas modificações no documento original,
o copyleft especifica que deve ficar bem perceptível qual o conteúdo
original e quais as modificações realizadas por um segundo
autor.
Conteúdos copyleft não podem ser convertidos em conteúdos
copyright.
A licença do copyleft também tenta evitar que uma terceira
pessoa tente aplicar um copyright fechado a conteúdos que provavelmente
têm sido copyleft, isto é, os conteúdos livres vão
sempre ter este status.
Um documento criado a partir das modificações de outro documento
com copyleft deve manter a licença copyleft.
Livre
não é a mesma coisa que gratis.
O facto de um texto ser copyleft não quer dizer que seja grátis.
Pode-se receber dinheiro por conteúdos copyleft e pode fazê-lo
não só o autor original como também outra pessoa.
O copyleft apenas trata de estabelecer a liberdade de reprodução
do conteúdo. Por outras palavras, pode-se vender um documento copyleft,
mas quem compra o documento pode copiá-lo à vontade.
Detectar
violações da licença.
Alguém pode violar a licença tentando mostrar ser o autor
de conteúdos copyleft, reproduzindo um artigo sem dizer o nome
do autor original. Esta violação é fácil de
detectar pois, se o falso autor obtiver prestígio e notoriedade,
será logo caçado. Se não o obtiver, mesmo que não
seja caçado, não será motivo de dores de cabeça.
Aspectos legais.
Na realidade, o copyleft é um tipo de copyright, mas a principal
diferença do habitual copyright fechado é que é aberto
e permite a livre reprodução com algumas condições.
Por esta razão para um texto seja copyleft deve ter anexo o texto
seguinte:
Copyright. Nome do autor. Ano
"Permission is granted to copy, distribute and/or modify this document
under the terms of the GNU Free documentation License, Version 1.2 or
any later version published by the Free Software Foundation. A copy of
the license is included in the section entitled "GNU Free Documentation
License"
No site alzado.org optaram por um texto muito mais claro e simples que
evita a palavra copyright para não provocar confussões.
Copyleft.
Alzado 2003
"Permitida la reproducción citando al autor e incluyendo un
enlace al artículo origina"l (texto original em castelhano).
Copyleft tem documentação legal que explica o seu funcionamento
e o seu sistema para denunciar violações.
Documentação legal do copyleft em inglês (a única
com valor legal)
http://www.gnu.org/copyleft/fdl.html#TOC1
Um
caso real: copyleft em alzado.org
O copyleft tem permitido que a presença dos artigos de alzado.org
na Internet não se limite ao seu site. Ao menos 15 sites reproduzem
artigos de alzado.org, incrementando o público ao qual chegam os
seus autores.
O copyleft também tem permitido que alguns artigos se incorporem
facilmente como material de cursos nas universidades, intranets de empresas
privadas ou outras instituições.
Alguns artigos de alzado.org têm sido traduzidos para português
(o meu caso), catalão e o euskera (língua do país
basco). O copyleft facilita as traduções, visto que não
é necessário pagar direitos de autor. A tradução,
além de aumentar o público, facilita a presença na
internet de línguas minoritárias.
Além de isto tudo, dado que não se realiza acto ilegal nenhum,
aqueles que reproduzem conteúdos costumam pedir permissão
(apesar de não ser necessário). Isto permite a alzado.org
estar informado da repercussão de cada artigo.
A
filosofia por detrás do copyleft.
A filosofia do copyleft pode parecer idealista no contexto actual dominado
pelos copyrights fechados. No entanto, estar ou não de acordo com
esta filosofia, não supõe travão nenhum para perceber
de forma clara as suas vantagens práticas, quer estratégicas
quer comerciais.
A ideia por detrás do copyleft é que o conhecimento como
tal não pertence a ninguém. Qualquer conhecimento vem de
outros conhecimentos anteriores e é uma cópia em maior ou
menor grau de outras ideias. Portanto, limitar a cópia não
faz sentido e faz mais dificil a geração de novos conhecimentos.
A função principal da geração de conhecimento
é a de melhorar a sociedade e, portanto deve chegar ao máximo
número de pessoas possível. Banir a sua reprodução
significa bloquear o acesso e discriminar àqueles que, por uma
ou outra razão, não podem aceder a ele.
Existem outras formas de obter lucros diferentes no copyright fechado
e, de facto, a maioria dos autores quase sempre obtêm os seus verdadeiros
lucros de outras fontes. Os únicos que realmente ganham com esta
licença são os autores famosos e aqueles intermediários:
as editoraas.
No formato papel, as editoras têm a sua função, porque
o autor necessita da sua infraestrutura para difundir as suas obras. No
entanto, no meio digital, e sobretudo na Internet, um autor pode distribuir
a sua obra sem necessidade de intermediários. Por isso, por um
lado, o sistema de distribuição das editoras e, por outro,
o elemento em que baseiam-se os seus lucros, o copyright fechado, ficam
comprometidos.
A facilidade de cópia nos meios digitais faz inútil o copyright
fechado. Continuamente realizam-se violações da licença
e cópias sem autorização. Deveria ser assumido que
é impossível evitá-lo e apostar noutro tipo de estratégias.
Em jeito de conclusão, se és um autor sem fãs, se
ninguém te pede um autógrafo, usa copyleft, ganhas mais.
Fonte:
Eduardo Manchón | Alzado.org
http://www.alzado.org/articulo.php?id_art=195
_______________________________________
O
Copyleft explicado às crianças
Para tirar de campo alguns equívocos
por
Wu Ming 1 - traduzido para português por eBooksCult.com.br
'Mas, se qualquer um pode copiar os seus livros e fazê-lo sem os
comprar, como sobrevivem?' Esta pergunta é feita frequentemente,
na maioria das vezes seguida desta observação: 'Mas o copyright
é necessário, é preciso proteger o autor!'.
Este
tipo de enunciado revela quanto fumo e quanta areia a cultura dominante
(baseada no princípio da propriedade) e a indústria do entretenimento
conseguiram lançar para os olhos do público. Nos média
e nos encéfalos, campeia a ideologia confusionista em matéria
de direitos autorais e de propriedade intelectual, apesar do renascer
dos movimentos e das transformações em curso os estarem
a pôr em crise. Só aos sanguessugas e aos parasitas de toda
espécie é cómodo fazer crer que 'copyright' e 'direito
autoral' são a mesma coisa, ou que a oposição seja
entre 'direito de autor' e 'pirataria'. Não é assim.
Os livros do coletivo Wu Ming são publicados com os seguintes dizeres:
'É permitida a reprodução, parcial ou total, da obra
e a sua difusão por via telemática para uso pessoal dos
leitores, desde que não com finalidade comercial'. Na base está
o conceito de 'copyleft' inventado nos anos oitenta pelo 'free software
movement' de Richard Stallman e companhia e actualmente difundido em muitos
sectores da comunicação e da criatividade, da informação
científica às artes.
O
'Copyleft' (denso jogo de palavras de tradução demorada
em português *) é uma filosofia que se traduz em vários
tipos de licenças comerciais, a primeira das quais foi a GPL [GNU
Public License] do software livre, nascida para proteger este último
e impedir que qualquer um (Microsoft, para mencionar um nome ao acaso)
se apoderasse, privatizando-os, dos resultados do trabalho da livre comunidade
dos utilizadores (para quem não o sabe, o software livre tem o
'código-fonte aberto', o que o torna potencialmente controlável,
modificável e aprimorável pelo utilizador, sozinho ou em
colaboração com outros).
Se
o software livre tivesse permanecido simplesmente em domínio público,
mais cedo ou mais tarde os abutres da indústria tê-lo-iam
colocado sob as suas garras. A solução foi virar o copyright
do avesso, para o trasformar, de obstáculo à livre reprodução
em suprema garantia desta última. Em poucas palavras: ponho o copyright,
uma vez que sou proprietário desta obra. Aproveito este poder para
dizer que, com esta obra, podes fazer o que quiseres, podes copiá-la,
difundi-la, modificá-la, mas não podes impedir outro de
fazer o mesmo, isto é, não podes apropriar-te dela e impedir
a sua circulação; não podes colocar-lhe um copyright
teu, porque ela já tem um, pertence-me, e eu enrabo-te.
Na
prática: um cidadão comum, se não tem dinheiro para
comprar um livro do Wu Ming ou não o quer comprar às escuras,
pode tranquilamente fotocopiá-lo ou passá-lo por um scanner
com software OCR, ou - solução muito mais cómoda
– sacá-lo gratuitamente do nosso sítio www.wumingfoundation.com.
Esta reprodução não visa lucro e nós autorizamo-la.
Se, em vez disso, um editor estrangeiro quer traduzi-lo e comercializá-lo
no seu país, ou se um produtor cinematográfico quer fazer
dele roteiro de um filme, neste caso a utilização visa lucro,
portanto estes senhores deverão pagar (porque é justo que
'lucremos' nós também, já que nós é
que escrevemos o livro).
Voltanto
à pergunta inicial: mas não perdemos dinheiro com isso?
A
resposta é um seco não. Cada vez mais experiências
editoriais demostram que a lógica 'cópia pirateada = cópia
não vendida' não tem mesmo nada de lógico. De outro
modo, não se compreenderia como pôde o nosso romance Q, disponível
grátis há mais de três anos, ter chegado à
duodécima edição e superado duzentas mil cópias
vendidas?
Na realidade, editorialmente, quanto mais um obra circula, mais vende.
Exemplos dignos de respeito vêm dos USA - que seguramente são
um país obcecado pela propriedade intelectual - e foram expostos
com cristalina precisão pelo meu colega Wu Ming 2 num artigo que
podes ler aqui:
http://www.wumingfoundation.com/ italiano/ Giap/ giap2_IV.html #copyright1
Mesmo
sem incomodar o Massachussetts Institute of Technology, basta trocar em
miúdos o que acontece com os nossos livros: um usuário X
liga-se ao nosso sítio e saca, digamos, o 54; faz isso do escritório
ou da universidade e, quando imprime, não gasta um centavo; lê
e gosta; gosta tanto que decide dá-lo de presente, e não
pode fazer o papelão de dar de presente uma resma de papel A4!
Por isso, vai a uma livraria e compra. Uma cópia 'pirateada' =
uma cópia vendida. Há quem tenha sacado um livro nosso e,
depois de lê-lo, deu-o de presente pelo menos seis ou sete vezes.
Uma cópia 'pirateata' = mais cópias vendidas. Mesmo quem
não dá o livro de presente, porque está sem dinheiro,
como gostou do livro, fala dele por aí e mais cedo ou mais tarde
alguém o comprará ou fará como foi descrito acima
(download-leitura-compra-presente). Se alguém não gostar
do livro, pelo menos não terá gasto um tostão.
Deste
modo, como acontece com o software livre e com o Open Source, concilia-se
a exigência de uma justa compensação pelo trabalho
desenvolvido por um autor (ou mais genericamente de um trabalhador do
conhecimento) com a proteção da reprodutibilidade da obra
(isto é do seu uso social). Exalta-se o direito autoral deprimindo
o copyright, na cara dos que crêem que são a mesma coisa.
Se
a maioria dos editores não se apercebeu ainda desta realidade e
ainda é convervadora em matéria de copyright, é por
uma questão mais ideológica que mercantil, mas acreditamos
que não tardarão a acordar. A empresa editorial não
está em risco de extinção tal como não o está
a indústria fonográfica: a lógica é outra,
outros os suportes, outros os circuitos, outro o modo de fruição,
e, sobretudo, o trabalho editorial não perdeu ainda a cabeça,
não reagiu com retaliações em massa, denúncias
e processos à grande revolução tecnológica
que 'democratiza' o acesso aos meios de reprodução. Há
alguns anos, uma masterização de cd só era possível
num estúdio de gravação, hoje temo-la em casa, no
nosso computador pessoal. Para não falar do peer-to-peer etc. Esta
é uma mudança irreversível, perante a qual toda a
legislação sobre propriedade intelectual se torna obsoleta,
entra em putrefação.
Quando
o copyright foi introduzido, há três séculos, não
existia nenhuma possibilidade de 'cópia privada' ou de 'reprodução
sem fins de lucro', porque só um editor concorrente tinha acesso
às máquinas tipográficas. Todos os demais só
podiam ficar quietinhos e, se não podiam comprá-los, tinham
simplesmente que renunciar aos livros. O copyright não era percebido
como anti-social, era a arma de um empresário contra um outro,
não de um empresário contra o público. Hoje a situação
está drasticamente mudada, o público já não
está obrigado a ficar quietinho, tem acesso à maquinaria
(computador, fotocopiadoras etc.) e o copyright é uma arma que
dispara na multidão.
Haveria
ainda um outro assunto a tratar, muito mais importante: partimos do reconhecimento
da génese social do saber. Ninguém tem ideias que não
tenham sido directa ou indirectamente influenciadas pelas suas relações
sociais, pela comunidade de que faz parte etc. e, então, se a génese
é social, também o uso deve permancer tal e qual. Mas este
é um assunto muito longo. Espero ter-me explicado bem. Para esclarecimentos
ulteriores: giap@wumingfoundation.com
(*)'Left
(esquerda) pode-se contrapor a right (direita, mas também direito).
Copyright seria, de uma só vez, direito de copiar, mas também
cópia de direita. Ainda mais, left pode ser o passado de leave
(deixar), significando cópia deixada, no sentido de deixar copiar.
Estes jogos de palavras, sintéticos, são interessantes e,
muitas vezes, exprimem melhor o pensamento do que complexas expressões
lineares. Nesta tradução, por exemplo, fui muito (muito
mesmo!) tentado a traduzir 'espiegato ai bambini' por 'explicado por miúdos',
trocadilhando com a nossa língua comum, nem tão comum, de
lusitanos e portugueses d'além-mar:) - [NT]
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Copyleft
ou a libertação da criatividade colectiva
Povos
A cultura está a sofrer um processo progressivo de apropriação,
na nossa época. Os direitos dos utilizadores para manipular e participar
na cultura são cada vez mais limitados, mas um novo movimento trata
de subverter este processo. O copyleft pretende situar o utilizador no
centro da cultura e dar rédea solta à criatividade colectiva
da sociedade.
A
cultura é o tecido espiritual com que os homens e as mulheres constroem
os seus sonhos, as suas crenças e a sua imagem do mundo. Houve
uma época em que a cultura não tinha dono. Também
quase não existiam os autores. Os romances e os cantares passavam
de boca em boca, formavam parte do imaginário colectivo e cada
um podía aumentar de sua própria lavra ao que acabava por
ser uma criação colectiva partilhada por todos. Eramos todos
criadores.
Com
a imprensa, isso mudou e, depois, vieram as primeiras leis de copyright,
nos princípios do século XVIII. As torneiras apertaram-se
um pouco mais e a cultura começou a ter proprietários e
ficou traçada uma grande linha entre quem era autor, dum lado,
e utilizador, do outro; entre quem tinha determinados direitos sobre a
cultura, os autores, e quem tinha limitações sobre ela,
os utilizadores. Com o tempo, a apropriação da cultura e
do conhecimento ampliou-se através do copyright até abranguer
tudo.
Hoje,
o copyright controla tudo, quase tudo, e cada dia mais, até extremos
que chegaram a ser absurdos. No verão passado, os irlandeses celebravam
na ruas de Dublín o centenário do Bloomsday, era outro 16
de junho em que se festeja a famosa obra Ulisses do escritor James Joyce.
Mas os festejos estiveram a ponto de ir por água abaixo. Um neto
do escritor proibiu que se fizessem leituras públicas das obras
do seu avô a não ser que lhe pagassem bem. A lei do copyright
dava-lha razão legal. Até esses extremos chegamos.
Copyright
vs. Copyleft
Perante esta situação, o movimento do copyleft, uma amálgama
heterogénea que defende a flexibilização das leis
de propriedade intelectual, lançou uma alternativa a esta progressiva
apropriação da cultura. Um termo que pode parecer estranho
à primeira, copyleft fica cheio de sentido colocado ao lado do
seu antagonista, o copyright: Copyleft - Copyright, é como um jogo.
Porque disso se trata, dum jogo de palavras que procura subverter as regras
da apropriação da cultura e pôr do avesso (left) o
que está do direito (right) nas leis de propriedade intelectual.
Porque,
se o copyright remete para o direito - que até agora privilegiou
os autores - a restringir as cópias e usos sobre as suas obras,
o copyleft remete também para um direito - que têm os utilizadores,
os leitores, a sociedade - a fazer uso das mesmas obras. São duas
visões opostas sobre o que é a cultura, quem é importante
nela (o autor, o utilizador ou a conta bancária) e como devem distribuir-se
e usar-se as obras de criação.
A
cultura é feita de ideias, mas o seu substrato é material.
Com o passar dos séculos, este tecido material ampliou-se e cada
ampliação provocou nas nossas sociedades uma revolução
grande (a imprensa, a televisão, a internet) ou pequena (os discos,
a fotocopiadora, o MP3). A forma como acedemos e manipulamos a cultura
e o conhecimento depende deste tecido cultural “e” das leis
de propriedade intelectual (1).
Há
três séculos atrás, os proprietários da cultura
tinham o controlo só durante catorze anos desde que um livro saía
da pena do autor e só controlavam o direito a fazer cópias
das obras. Com o tempo, foi-se ampliando o tipo de usos que controlavam
e a duração desses privilégios. Hoje em dia, os donos
da cultura, que não são necessariamente os autores mas os
produtores económicos (discográficas, editoras, etc.), controlam
virtualmente qualquer uso que se faça duma obra e prolongaram estes
privilégios até setenta anos depois da morte do autor.
Mas
esta clausura da cultura e a sua apropriação não
começaram a sentir-se no âmbito quotidiano dos homens e das
mulheres até à década de setenta. Originalmente,
o copyright destinava-se a regular principalmente a esfera comercial da
propriedade intelectual. Era uma lei para empresas que conseguiam entrar
no espaço íntimo em que o comum dos mortais acede e manipula
a cultura. Foi depois da aparição das tecnologías
que permitem aos utilizadores manipular a cultura (gravá-la, reproduzi-la,
transformá-la, etc.), como a fotocopiadora, o vídeo, o computador...
que os proprietários da cultura lançaram a sua grande luta
para estender o âmbito dos seus privilégios até ao
mais íntimo do nosso quotidiano. O copyright começa a regular
não só a esfera comercial da cultura, mas limita a capacidade
que cada um de nós tem para manipular a cultura, aceder a ela e
usá-la nos nossos espaços íntimos.
Apoiados
pelas leis que conseguiram levar por diante por todo o mundo e apoiados
em novas tecnologias de restrição de usos denominadas DRM
(Digital Right Management), os proprietários da cultura pretendem
estabelecer um modelo onde as obras são reduzidas a um puro objecto
comercial. O modelo baseia-se em restringir todo os usos possíveis
das obras e cobrar por cada um.
O
plano é simples, trata-se de converter o cidadão num puro
consumidor de cultura, não num utilizador. Alguém que olha
mas não toca, alguém que é só um espectador,
do outro lado da cultura, mas que não pode participar nela. Numa
época em que a cultura, a informação e o saber cruzam
o nosso planeta de lado a lado num instante, numa época em que
as ferramentas permitem a qualquer um manipular a cultura, construir sobre
o que outros já atingiram, numa época onde cada um de nós
é chamado a participar na criatividade colectiva e a mergulhar
na torrente cultural como um utilizador criador, os proprietários
da cultura querem enclausurar a cultura a favor do lucro económico.
Numa época assim, o ideário do copyleft mostra uma alternativa
que manda pelos ares esse modelo e converte os utilizadores no centro
da cultura.
Por
trás do copyleft há uma ideia revolucionária que
subverte toda esta trama legal a partir de dentro. Enquanto o copyright
se baseia em limitar os usos que a sociedade pode fazer das obras, o princípio
do copyleft fundamenta-se em permitir o máximo uso possível
das obras. Onde o copyright diz “proibido” o copyleft diz
“permitido”.
Uma
das ideias centrais deste movimento desorganizado que agrupa posturas
muito distintas, desde as que pedem a supressão das leis de propriedade
intelectual atá às que advogam uma notável flexibilização
dos seus limites, é o que concebe todos os utilizadores da cultura
como potenciais criadores.
O
movimento do copyleft faz seu o ideário da comunidade do software
livre, dentro da qual nasce este conceito. Foi Richard S. Stallman, antigo
membro do Massachussets Institute of Technology (MIT) dos EUA e fundador
do movimento do software livre, quem inventou, em meados dos anos oitenta,
o conceito de copyleft plasmado numa licença denominada GPL (General
Public License), baluarte legal do movimento.
A
GPL diz que um autor que distribua os seus programas de software com essa
licença permite aos utilizadores que o copiem, modifiquem e distribuam
- e mesmo que o vendam - livremente. No fundo, neste primeiro copyleft,
desenvolvido por hackers e programadores experimentados, está a
ideia de que qualquer utilizador podia intervir nos programas, melhorá-los
e acrescentar produtos da sua criatividade ao bem comum.
Creative
Commons
Nessa ideia originária e na GPL inspiraram-se toda uma série
de licenças que recolhem, total ou parcialmente, o ideal que consagra
a distribuição, assim como o livre acesso e uso da informação
como máxima e, a partir daí, estendeu-se a novos âmbitos
artísticos a partir de iniciativas como a dos Creative Commons,
uma organização sem fins lucrativos fundada nos EUA por
Lawrece Lessig, professor de direito na Universidade de Stanford e batalhador
incansável contra a extensão das leis de propriedade intelectual.
Os
Creative Commons converteram-se, desde a sua fundação em
2001, no principal baluarte na promoção e extensão
do ideário do copyleft a novos eixos da cultura. O projecto criou
uma série de licenças, traduzidas e adaptadas a uma dúzia
de países actualmente, entre os quais Espanha, que permitem ao
autor estabelecer os usos que autoriza e os que limita das suas obras.
Qualquer criação que tenha uma licença Creative Commons
pode ser copiada e distribuída livremente, e sempre que se use
há que manter a atribução ao autor original. Quando
este escolhe a licença decide, além disso, sobre três
opcções, com as quais estabelece: 1) pode-se fazer uso comercial
da sua obra, 2) pode-se modificar e 3) se a obra derivada deve ter o mesmo
tipo de licença que a original.
Podem
encontrar-se exemplos de todo tipo de instituições e iniciativas,
com ou sem fins lucrativos, que começaram a usar este tipo de licenças.
Desde o projecto do MIT OpenCourseWare, através do qual esta universidade
estadunidense pretende publicar com licenças estilo copyleft os
materiais de dezenas de cursos, até à editora web Magnatune,
onde os músicos vendem as suas obras usando licenças Creative
Commons.
Não
está claro até onde pode chegar este movimento e se os projectos
e iniciativas que se desenvolvem actualmente chegarão a ganhar
raízes fortes na sociedade, mas a semente está plantada,
e este movimento desorganizado começou a acordar consciências
e a chamar a atenção sobre a perigosa apropriação
que está a sofrer a cultura nas nossas sociedades. O copyleft trata
de colocar os utilizadores no centro da cultura, será responsabilidade
nossa aceitar o papel que nos corresponde.
Licenças
para todos os gostos
Há licenças de tipo copyleft para todos os gostos, umas
mais permissivas que outras, mas todas elas permitem que as criações
se copiem e distribuam livremente e obrigam normalmente a manter a atribuição
ao autor. Depois varíam segundo o seu eixo de aplicação
mais concreto (seja software, obras artísticas, música,
etc.) e em função de se permitem que as obras possam ser
modificadas e utilizadas com fins de lucro.
Podem
encontrar-se sítios com criações de todo o tipo (música,
fotos, romances, etc.) que usam este tipo de licenças. As suas
condições básicas estabelecem que os conteúdos
possam ser copiados e distribuidos livremente em todo o mundo e que ao
fazê-lo há que manter a atribução ao autor
original. Depois o autor fixa se as suas obras podem ser: modificadas,
se se podem fazer usos comerciais delas e se há que partilhar as
obras derivadas nas mesmas condições. O sistema proporciona
três documentos diferentes: um de simples compreensão para
leigos em direito, outro com validade legal e um terceiro legível
por máquinas, criado, por exemplo, para que os motores de busca
da internet reconheçam que uma página utiliza este tipo
de licença.
*General
Public Licence (GPL)*, copyleft, a mãe de todas as licenças
livres. Livre não significa gratuito. A GPL aponta para a liberdade
para utilizar o software, modificá-lo e distribuí-lo à
vontade. A GPL, criada em 1988, é um pilar central do movimento
do software livre, e a inspiração para toda uma série
de licenças desenvolvidas posteriormente. Da mesma família
é a GNU Free Documentation Licence (GFDL), utilizada nos manuais
do software livre. Muitas outras licenças deste estilo são
a Licença Apache, Licença Mocinha, a Licenza BSD, etc.
*Open
Audio Licence*, musica para todos. Se um grupo usa esta licença
autoriza que se faça qualquer uso das suas canções,
só exige que se mantenha a sua autoría. Foi criada no ano
2001 pela organização mais batalhadora pelos direitos civis
no ambiente digital, a Electronic Frontier Foundation. Outra licença
para a música é a Free Music Public Licence.
(1)
A propriedade intelectual engloba três âmbitos diferentes
como são o registo de marcas, as patentes e os direitos de autor
(que os paises de tradição anglo-saxónica denominam
copyright), ainda que em Espanha a legislação use o termo
global propriedade intelectual para se referir aos direitos de autor.
O
presente artigo distribui-se sob licença Creative Commons, e foi
publicado originalmente na revista Aldeas, edição de dezembro
(nº 14).
Adolfo
Estalella - http://www.arredemo.info/ media/ adolfoestalella
Tirado
de Alg-a-oad&name=News&file=article&sid=169
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Apontamentos
inéditos sobre copyright e copyleft (2005)
Wu
Ming
1. Os dois extremos do falso dilema
Comecemos pelo final: o copyleft baseia-se na necessidade de conjugar
duas exigências primárias, poderiamos dizer duas condições
irrenunciáveis para a convivência civilizada. Se deixamos
de lutar por conseguir a satisfação destas necessidades,
deixamos de querer um mundo mellor.
Não há dúvida de que a cultura e os saberes têm
que circular da forma mais livre possível e que o acesso às
ideias tem que ser fácil e igualitário, sem discriminações
por razões de tributo, classe, nacionalidade, etc. As "obras
do engenho" não só são produzidas pelo engenho,
mas têm que, por sua vez, produzir, disseminar, ideias e conceitos,
enriquecer as mentes, dar vida a novas explosões do pensamento
e da imaginação. Este é o primeiro ponto.
O segundo é que o trabalho tem que ser retribuido, incluindo o
trabalho do artista ou do narrador. Todos têm o direito de poder
fazer da arte e da narração o seu próprio ofício,
e têm o direito de obter o seu sustento dum modo não prejudicial
para a sua própria dignidade.
Pensar nestas duas exigências como os extremos dum dilema insolúvel
é uma postura conservadora. "A manta é curta",
dizem os defensores do copyright tal como o conhecemos. A liberdade de
cópia, para eles, só pode significar "pirataria",
"roubo" ou "plágio". Quanto mais circula a
obra de forma gratuíta, menos cópias vende, mais dinheiro
perde o autor. Vendo de perto, é um silogismo estranho.
A sequência mais razoável seria: a obra circula grátis,
o prazer passa-se de boca em boca, benefíciando a celebridade e
a reputação do autor e, portanto, aumentando o seu espaço
de manobra dentro da indústria cultural e outras. É um círculo
virtuoso. Um escritor recohecido é chamado mais frequentemente
para apresentações (com pagamento) e conferências
(pagas); é entrevistado pelos média (grátis, mas
ajuda); propõem-lhe dar aulas (pagas), consultas (pagas), cursos
de escritura criativa (pagos); tem a possibilidade de impor aos editores
condições mais benéficas. Como é que tudo
isto... pode prejudicá-lo?
Falemos agora do músico/compositor: a música circula, é
ouvida com prazer, cola-se, entretém; quem a cria ou quem a executa
fica com uma "imagem pública" e, se souber aproveitá-la,
chamam-no para apresentações várias vezes e mais
frequentemente (pagas), tem a possibilidade de ser visto por muitas pessoas
potencialmente interessadas, "cria um nome" e e propõem-lhe
fazer bandas sonoras para filmes (pagas), noitadas como DJ (pagas), "sonorizações"
(pagas) de eventos, festas, exposições, desfiles; até
pode ser chamado para dirigir (pago) um festival, uma exibição
anual, coisas pelo estilo; se falamos de artistas pop, pensemos também
nas receitas do merchandising, como as T-Shirts vendidas pela Internet,
ou nos concertos...
Eis aqui o "dilema" resolvido na prática: respeitam-se
as exigências dos leitores (que tiveram acesso a uma obra), dos
autores/compositores (que obtiveram lucros) e de todo o aparelho da cultura
(editores, promotores, instituições, etc.). O que se terá
passado? Porque é que o silogismo se desmorona perante os exemplos?
Porque tal silogismo não contempla a complexidade e a riqueza das
redes e dos intercâmbios, o incessante boca a boca dum meio para
outro sem solução de continuidade, as posibilidades de diversificação
da oferta, o facto de os "lucros económicos" para o autor
poderem transitar diversas vías, algumas (aparentemente) tortuosas.
É por causa desta incapacidade de imaginar a complexidade que a
indústria cultural (sobretudo a discográfica) perdeu os
primeiros cinquenta comboios da inovação telemática,
vivendo as novas oportunidades tecnológicas como ameaças
e não como desafíos, reagindo de modo desapropriado ao Napster
e a tudo o que veio depois. Agora começam a mexer-se, vão
cavalgar o tigre porque Steve Jobs demonstrou que se pode, mas, entretanto,
entraram em confronto com exércitos de potenciais clientes, cuja
confiança já perderam para sempre. Anti-marketing.
Qual seria a última coisa que teria que fazer alguém que
produz e vende música? Obviamente criminalizar quem a escuta, arrastrar
para os tribunais quem a ama, etc. Valía a pena? Achamos que não.
O "direito de autor" (cuidado, para não se tomar a sério
esta expressão algo enganosa) tal como o conhecemos já é
um freio para o mercado.
Por outro lado, o copyleft (que não é um movimento nem uma
"ideología", é simplemente um termo “guarda-chuva”
para uma série de práticas, instâncias e licenças
comerciais) encarna todas as exigências de reforma e adequação
das leis sobre o copyright, orientadas para um "desenvolvimento sustentável".
A "pirataria" é endémica, é irreprimível,
é maré a encher empurrada pelo vento da inovação
tecnológica.
É verdade, os magnatas da indústria do entretenimento podem
continuar a fazer de conta que não se passa nada, como a Casa Branca
preferiu fazer de conta que não existia o aquecimento global e
as alterações climáticas. Em ambos os casos, quem
nega a realidade vai ser envolvido por ela. Empenhados em não ratificar
o protocolo de Kyoto, empenhados em não investir dinheiro para
fontes energéticas renováveis e alternativas ao petróleo,
empenhados em não querer resolver os problemas ambientais, mais
tarde ou mais cedo chegou-lhes o furacão Katrina (e isto é
só o início!)
2. Nascimento do copyright e censura: contra o "mito (liberal) das
origens"
Voltemos ao ABC, colocando, um atrás do outro, os factos conhecidos
e recapitulados em várias ocasiões. A história do
copyright começa no século XVI em Inglaterra. A difusão
da imprensa, a possibilidade de distribuír várias cópias
dum escrito, dão ânimo a quem quer que tenha algo a dizer,
especialmente ao político. Há um auge de panfletos e diários.
A Coroa teme a difusão de ideias subversivas e decide confiar a
alguém o controlo do que se imprime.
Em 1556 nasce a corporação dos Stationers [editores-tipógrafos-livreiros],
casta profissional à qual se concede em exclusivo o "direito
de cópia" [copy right], e que, por isso, detém o monopólio
das tecnologías de impressão. Quem quiser imprimir algo
tem que passar pelo seu filtro. Até então, tudo era diferente,
todos podiam fazer imprimir cópias duma obra literária ou
teatral, o autor não se preocupava porque não mantinha os
direitos (que não existiam), o importante era que as obras circulassem
e aumentassem a fama do autor, porque, desse modo, captaria a atenção
de muita gente importante (mecenas particulares, entes culturais de diversos
tipos, como teatros, etc.). A partir desse momento, e de forma competamente
diferente, uma obra podia imprimir-se somente se obtivesse o visto bom
(na prática, a aprovação da censura de Estado) e
anotava-se no registo oficial - atenção a este detalhe -
em nome dum stationer, que se convertia no proprietário da obra,
no interesse do Estado.
Toda a mitología "liberal" sobre o copyright como direito
natural, que nasce espontaneamente graças ao crescimento e às
dinâmicas do mercado... são patranhas! A origem remota do
copyright reside na censura prévia e na necessidade de restringir
o acesso aos meios de produção da cultura (quer dizer: restringir
a circulação de ideias).
Passa-se um século e meio e, durante este período, a autoridade
da Coroa sofre ataques inauditos: a rebelião escocesa de 1638,
a “Grand Remonstrance” (http://www.british-civil-wars.co.uk/
glossary/grand-remonstrance.htm) parlamentar de 1641, o estalido da guerra
civil no ano seguinte, a revolução de Cromwell com decapitação
do rei incluída... Nos finais dos anos cinquenta do século
XVII, regressa a monarquía, mas a situação permanece
instável e, finalmente, o Parlamento consegue impor à Coroa
uma Declaração de Direitos. A partir desse momento, a monarquía
inglesa será uma "monarquía constitucional".
É necessário enumerar estes acontecimentos para poder entender
quanto se modifica, em cento e cinquenta anos, a atitude perante o soberano,
e, portanto, também perante a censura prévia, e, por conseguinte,
também perante o poder dos stationers. No que diz respeito a estes
últimos, cada vez há mais intolerância e, assím,
decide-se abolir o monopólio sobre o direito de impressão.
Os stationers iam ser atingidos onde mais dói, isto é, no
peito, e, então, reagem com raiva. Começam a pressionar
para que a iminente nova lei reconheça os seus interesses legítimos
e que, em qualquer caso, acabe por lhes ser favorável. Eis aqui
o novo discurso: o copyright pertence ao autor; o autor, em troca, não
possui máquinas tipográficas; tais máquinas tem-nas
o stationer; ergo: o autor, de qualquer forma, tem que passar pelo stationer.
Como regular esta "passagem"? Simples: o autor, no seu próprio
interesse, para que a obra seja impressa, cederá o copyright ao
stationer por um período a establecer-se.
No final de contas, a situação é mais ou menos a
mesma. O que muda é a fonte, o orçamento jurídico.
A justificação ideológica já não se
baseia na censura, mas nas necessidades do mercado. Toda a mitología
derivada sobre o direito de autor provém do estratagema argumental
do grupo de pressão dos stationers: o autor, de facto, está
obrigado a ceder os direitos, mas está obrigado... para seu próprio
bem.
As consequências psicológicas serão devastadoras.
Chegar-se-á a uma variante do "síndrome de Estocolmo"
(o amor do sequestrado perante o seu próprio sequestrador), autores
que se mobilizam em defesa dum status quo cimentado no seu estar aos pés
da mesa à espera de migalhas e duma carícia na cabeça,
paf, paf... ¡guau!
A lei é o famoso “Statute of Anne” (http://www.copyrighthistory.com/anne.html)
- predecessora de todas as leis e acordos internacionais sobre o direito
de autor, como a convenção de Berna
(http://www.bibliotecasvirtuales.com/biblioteca/ derechosdeautor/conveniodeberna.asp),
de 1971, o Digital Millennium Copyright Act
(http://www.gseis.ucla.edu/ iclp/dmca1.htm), o Decreto Urbani, etc. -
que entra em vigor em 1710. É a primeira definição
legal do copyright tal como se concebe até hoje día, ou
melhor dito, até esta manhã, porque depois do meio dia alguém
começou a pô-lo em causa. As dúvidas surgem porque,
hoje, muitísimas pessoas podem fazer uma "cópia"...
provavelmente quase todos.
Muitos de nós temos em casa os herdeiros domésticos das
tecnologías monopolizadas pelos stationers. Para fazer uma cópia
duma obra já não é preciso passar através
de uma corporação profissional. Os herdeiros dos stationers
foram colocados fora de prazo pela revolução da microelectrónica
iniciada nos anos setenta, pelo surgimento do digital, pela "democratização"
do acesso à computação. Primeiro, a fotocopiadora
e a cassete de áudio, logo o videogravador e o sampler, depois
o gravador de cds e o peer-to-peer, finalmente as memórias portáteis
do tipo i-Pod... Como é que se pode pensar que aínda é
válida a justificação ideológica do copyright,
essa que deu forma ao Statute of Anne?
Parece lógico que tudo tem que ser reformulado, este processo altera
a face, o cérebro e o coração de toda a indústria
cultural! São necessárias novas definições
para os direitos dos que criam, dos que produzen e dos que disponibilizam.
Se uma "obra do engenho" pode chegar ao público sem a
mediação dum editor, duma discográfica, de produtores
televisivos ou cinematográficos, são eles que têm
que se interrogar sobre como continuar, que têm que inventar algo,
que têm que redefinir a sua própria função
empresarial e a sua própria razão social. Tentar manter
um monopólio que já não tem fundamentos através
da ameaça de prisão significa entrar num beco sem saída,
é um comportamento de Ancien Régime, de autocracia czarista.
Por sorte, alguns começam a afastar-se disto.
3. Google Print e similares: rede, gratuidade e batalhas de retagarda
Google
Print
(http://print.google.com)
Creative Commons (http://creativecommons.org/worldwide)
copyleft (http://pt.wikipedia.org/wiki/Copyleft), etc. são projectos
e conceitos diferentes, mas, na realidade, todos vão na mesma direcção,
assim como vão na mesma direcção bibliotecas e livrarias.
Nas primeiras acede-se ao livro gratuitamente, nas segundas compra-se,
mas não há conflito entre as duas opções:
os países onde mais livros se vendem são também os
países onde mais se frequentam as bibliotecas. É lógico:
quanto mais o livro circula, mais se lê, mais benefícios
há para a indústria editorial.
A palavra chave é precisamente "bibliotecas". Referimo-nos
a uma longa tradição de gratuitidade do acesso, posta em
causa tão só recentemente (e a batalha aínda se está
a desenrolar). Quer se fale de bibliotecas de ladrilhos ou de bibliotecas
de electrões, são sempre bibliotecas. Se, por outro lado,
o download é pago, então trata-se de livrarias, mais ou
menos como as que já conhecemos (...). Algo mais: Seth Godin (http://www.sethgodin.com/sg/),
um dos maiores filósofos da mercadotecnia, diz que, se um livro
electrónico pago é comprado por x quantidade de pessoas,
o mesmo livro electrónico, disponível gratuitamente, é
descarregado por x pessoas multiplicadas por 40.
O importante obtém-se investindo o dado: de quarenta pessoas que
descarregam um livro electrónico grátis, há uma que
está disposta a comprá-lo. O total desses "um de quarenta"
corresponde ao "núcleo duro" dos leitores, os que compram
apenas se se publica, os que iniciam o boca a boca. São os conectores,
os "evangelizadores", os buzzers. Cada movimento tem que se
feito pensando neste conjunto de pessoas. Godin, para além disso,
faz isto: as novas edições (electrónicas e em papel)
são pagas. Pouco antes duma nova publicação, põe
à disposição o download gratuíto da precedente.
É uma estratégia de lançamento formidável.
A descarga livre e gratuíta dum texto e a sua "navegabilidade"
ao estilo Google Print têm uma finalidade comum e aspiram ao mesmo
resultado: ambas pretendem que os produtos culturais estejam acessíveis
em linha, e isto pode favorecer a venda de livros. Os editores que se
opõem ao Google Print são como aqueles grandes estúdios
cinematográficos que, há vinte e cinco anos atrás,
denunciaram os produtores de gravadores e cassetes vídeo, declarando
que a gravação doméstica violava o copyright. O famoso
caso “Universal contra Betamaj”
(http://en.wikipedia.org/wiki/ Sony_Corp._v._Universal_City_Studios).
A Universal chegou até ao Supremo Tribunal e perdeu
(http://www.eff.org/legal/ cases/sony_v_universal_decision.html)... para
sua sorte. Nos anos seguintes, a indústria cinematográfica
obteve a maior parte dos seus lucros, não das salas, mas graças
ao home vídeo. Sobreviveu à crise das salas graças
ao VHS e, depois, ao DVD. Se a Universal e companhía tivessem ganho,
agora estariam dois metros debaixo de terra. Mas perderam e, portanto,
salvaram-se.
Poder-se-ia citar também a absurda batalha
(http://en.wikipedia.org/wiki/Home_taping_is_killing_music) das discográficas
contra a introdução no mercado das cassetes musicais, nos
anos 70, prelúdio da guerra sem quartel contra a descarga, quando
o iTunes demonstrou que bastava oferecer aos utilizadores um canal de
acesso legal a este recurso.
A dos editores também é uma batalha suicida contra uma inovação
potencialmente benéfica. Para seu bem, os editores têm que
perder. Se ganhasem daríam um tremendo murro nas suas partes baixas.
* extractos de correspondência pessoal e respostas a entrevistas
inéditas em italiano.
Publicado em carmillaonline.com
(http://www.carmillaonline.com/archives/2005/11 /001566.html#001566),
6 de novembro de 2005, 08:47 PM
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trarre opere derivate, per le quali varranno lle condizioni di cui sopra.
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Licença da Arte Livre
[ Copyleft Attitude ]
Versión 1.2
Preâmbulo:
Com a licença da Arte Livre, você está autorizado
a copiar, distribuir e transformar livremente a obra de arte, sempre respeitando
os direitos do criador.
Longe de ignorar os direitos do autor, esta licença os reconhece
e protege, reformulando os seus princípios, tornando possível
ao público o uso criativo das obras de arte. Enquanto os atuais
direitos de propriedade literária e artística resultam na
restrição do acesso público às obras de arte,
o mérito da licença da Arte Livre é encorajar este
acesso.
A intensão é fazer com que a obra se torne acessível
e permitir o uso de seus recursos para o maior número de pessoas:
para usá-la com o fim de aumentar o seu uso, para criar novas condições
de criação para multiplicar as possibilidades de criação,
respeitando os criadores com o reconhecimento e defesa de seus direitos
morais.
De fato, com a chegada da era digital e a invenção da Internet
e do Software Livre, surgiu uma nova visão sobre criação
e produção. Esta licença também encoraja a
continuação do processo de experimentação
utilizado por muitos artistas contemporâneos.
Conhecimento e criatividade são recursos, que para serem realmente
autênticos, devem permanecer livres, atividades básicas de
investigação que não necessariamente estão
relacionadas com aplicações concretas. Criar significa descobrir
o desconhecido, inventar a realidade sem dar atenção ao
realismo. Desta forma, o objeto (ou objetivo) da arte não é
a obra de arte terminada e definida.
Esse é o principal objetivo da licença da Arte Livre: promover
e proteger a prática artística das regras da economia de
mercado.
——–
DEFINIÇÕES
A obra de arte ::
Uma obra pública que inclui a obra inicial e todas as contribuições
(originais subsequentes e cópias). É criada pela iniciativa
de um artista original que, por esta licença, define as condições
que regerão a forma como as possíveis contribuições
serão feitas.
A obra de arte original ::
É a obra criada pelo autor inicial da obra pública, cujas
cópias serão modificadas por quem quiser.
Obras subsequentes :
São as contribuições repassadas pelos artistas que
participam da formação da obra utilizando as vantagens do
direito de reprodução, distribuição e modificação
que esta licença lhes confere.
O original (a obra fonte ou recurso) :
Um modelo datado da obra, de sua definição, de sua composição
ou de seu planejamento, que autor original define como uma referência
para todas futuras modificações, interpretações,
cópias ou reproduções.
Cópia :
Qualquer reprodução da obra original como definida por esta
licença.
Criador da obra de arte inicial :
É a pessoa que criou a obra que se encontra no coração
das ramificações desta obra de arte modificada. Por esta
licença, o autor determina as condições sob as quais
as modificações são feitas.
Contribuidor :
Qualquer pessoa que contribui na criação da obra de arte.
É o criador de um objeto artístico original resultante da
modificação da obra inicial ou modificação
de uma cópia de uma obra de arte subsequente.
1. OBJETIVOS
O objetivo desta licença é definir as condições
pelas quais você poderá usar esta obra livremente.
2. EXTENSÃO DE USO
Esta obra de arte está sujeita a copyright, e o autor, por esta
licença, especifica os limites com os quais você pode copiá-la,
distribuí-la e modificá-la.
2.1 LIBERDADE PARA COPIAR (OU DE REPRODUÇÃO)
Você tem o direito de copiar esta obra para o seu uso pessoal, para
seus amigos ou para qualquer pessoa, aplicando qualquer técnica
que você escolha.
2.2 LIBERDADE PARA DISTRIBUIR, INTERPRETAR (OU DE REPRESENTAÇÃO)
Você pode distribuir livremente as cópias destas obras, modificadas
ou não, qualquer que seja a mídia, para onde você
quiser, gratuitamente ou não, se forem respeitadas as seguintes
condições:
- anexar esta licença, em sua inteireza, às cópias
ou indicar precisamente onde a licença pode ser encontrada;
- especificar ao destinatário o nome do autor da obra original;
- especificar ao destinatário onde ele será capaz de acessar
as obras originais (inicial e subsequentes). O autor da obra original
pode, se desejar, lhe dar o direito de distribuir a obra original seguindo
as mesmas condições das cópias.
2.3 LIBERDADE PARA MODIFICAR
Você tem o direito de modificar as cópias das obras originais
(inicial e subsequentes), parcialmente ou de outra forma, respeitando
as condições definidas no artigo 2.2, no evento da distribuição
(ou representação) da cópia modificada. O autor da
obra original pode, se desejar, lhe dar o direito de modificar a obra
original seguindo as mesmas condições das cópias.
3. INCORPORAÇÃO DE TRABALHO ARTÍSTICO
Todos os elementos desta obra de arte devem permanecer livres. Por isso,
você não está autorizado a integrar as obras originals
(originals e subsequentes) em outra obra que não siga esta licença.
4. SEUS DIREITOS COMO AUTOR
O objetivo desta licença não é negar os seus direitos
autorais de sua contribuição. Escolhendo contribuir para
a evolução desta obra de arte, você apenas concorda
em dar aos outros os mesmos direitos, que lhe foram dados por esta licença,
sobre sua contribuição.
5. DURAÇÃO DA LICENÇA
Esta licença tem efeito a partir da simples aceitação
das suas cláusulas. O ato de copiar, distribuir ou modificar a
obra constitui um acordo implícito. Esta licença ficará
em vigor pelo mesmo tempo que o copyright relativo a esta obra. Se você
não respeitar os termos desta licença, você perde
automaticamente os direitos que ela lhe confere. Se o regime jurídico
ao qual você está submetido torna impossível o seguimento
dos termos desta licença, você não poderá usufruir
dos direitos que ela confere.
6. VÁRIAS VERSÕES DA LICENÇA
Esta licença pode sofrer modificações periódicas
pelos seus autores (investigadores do movimento da "atitude copyleft"),
para incorporar aperfeiçoamentos na forma de novas versões
numeradas.
Você terá a opção de aceitar as cláusulas
contidas na versão a qual você divulgou ou, alternativamente,
usar as cláusulas das versões subsequentes.
7. SUB-Licenciamento
Sub-licenças não são autorizadas por esta licença.
Qualquer pessoa que deseje fazer uso dos direitos que ela confere, deve
se dirigir obrigatoriamente ao autor da obra original.
8. A LEI APLICÁVEL PARA ESTE CONTRATO
Esta licença é tratada pela Legislação Francesa.
——–
DIRETIVAS DE USO:
- Como usar a licença da Arte Livre?
Para se beneficiar da licença da Arte Livre é necessário
apenas especificar em sua obra de arte:
[- Algumas linhas para indicar o nome da obra e dar uma idéia do
que ela é.]
[- Algumas linhas para descrever, se necessário, a obra modificada
e dar o nome do autor/artista]
Copyright © [a data] [nome do criador] (se pertinente, especificar
o nome dos autores anteriores)
Copyleft: esta obra de arte é livre, você pode redistribuí-la
e/ou modificá-la de acordo com os termos da licença Arte
Livre.
Você pode encontrar uma cópia desta licença no site
da Copyleft Attitude http://artlibre.org assim como em outros sites.
- Porque usar a Licença da Arte Livre?
1. para dar acesso ao maior número de pessoas à sua obra
2. permitir que sua obra seja livremente distribuída
3. permitir que sua obra evolua, autorizando sua transformação
por outros artistas
4. permitir que você possa utilizar os recursos de uma obra quando
ela seguir a licença da Arte Livre: para copiá-la, distribuí-la
ou transformá-la livremente.
5. This is not all: because the use of the Free Art License is also a
good way to take liberties with the marketing system generated by the
dominant economy. The Free Art License offers a useful legal protocol
to prevent abusive appropriation. It will no longer be possible for someone
to appropriate your work, short-circuiting the creative process to make
personal profit from it. Helping yourself to a collective work in progress
will be forbidden, as will monopolising the resources of an evolving creation
for the benefit of a few.
5 Isso não é tudo: porque o uso da licença da Arte
Livre é também uma boa forma de adquirir liberdade no sistema
de marketing gerado pela economia dominante. A licença da Arte
Livre oferece o protocolo legal muito útil para prevenir apropriação
abusiva. Não será mais possível alguém se
apropriar de sua obra, restringindo o processo criativo em benefício
próprio. Será impossível se excluir do trabalho coletivo,
uma vez que isso monopoliza os recursos de uma criação evolutiva
em benefício de poucos.
A Licença da Arte Livre defende uma economia mais apropriada para
a arte, baseada no compartilhamento e troca. O que vale na arte é
também, geralmente, o que não tem valor.
- Quando usar a licença Arte Livre ?
Não é objetivo da Licença da Arte Livre eliminar
copyright ou os direitos do autor, é justamente o oposto. O objetivo
é reformular a relevância destes direitos levando em conta
o contexto atual. Está ligada ao direito de liberdade de expressão,
de copiar e transformar livremente uma obra de arte. O direito de trabalhar
em liberdade para a arte e para os artistas.
1 Cada vez que você queira usar ou colocar este direito em prática,
use a Licença da Arte Livre.
2 Cada vez que você queira criar obras que possam evoluir e serem
livremente copiadas, livremente distribuídas e livremente transformadas:
use a Licença da Arte Livre.
3 Cada vez que você queira ter a possibilidade de copiar, distribuir
ou transformar uma obra: cheque se ela está sob a Licença
da Arte Livre. Se não estiver, você está sujeito a
violar a lei.
- Para quais tipos de obras de arte a licença Arte Livre pode ser
aplicada?
Esta licença pode ser aplicada a arte digital e não-digital.
Ela nasceu da observação do mundo do Software Livre e da
Internet, mas a sua aplicabilidade não é limitada à
mídia digital. Você pode colocar uma pintura, romance, desenho,
trecho de música, poema, montagem, vídeo, filme, receita,
CDROM, site ou performance sob a Licença da Arte Livre. Resumindo,
qualquer criação que tenha alguma intensão de ser
uma obra de arte.
Esta licença tem uma história: ela nasceu em uma reunião
"Copyleft Attitude " que aconteceu no "Accès Local"
e "Public" em Paris no início do ano de 2000. Pela primeira
vez, ela reuniu especialistas em computadores e ativistas do software
livre com artistas contemporâneos e membros do mundo da arte.
Traducion : Lucas Rocha
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